Queimadas Urbanas
Estamos entrando no período de estiagem, de acordo com a Operação Corta-Fogo do Estado de São Paulo, estamos na fase amarela (abril e maio), fase em que requer foco nas ações preventivas e de preparação para enfrentar os incêndios florestais e urbanos. A queimada urbana é crime ambiental, prevista em Lei Federal 9.605/98 art. 54, e Lei Municipal nº 3.471/2019, pois emite poluição na forma de fumaça, causa risco de incêndio para as habitações locais, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais que ocupem as redondezas. A inalação da fumaça pode provocar infecção do sistema respiratório, asma e bronquite, irritação nos olhos, nariz e garganta, tosse, falta de ar, vermelhidão e alergia na pele, conjuntivite, distúrbios cardiovasculares, dentre outros. Baseado nisso, o Departamento de Agricultura e Meio Ambiente vem promovendo ações preventivas, preparativas através de parcerias, pois tem como objetivo proteger e manter o meio ambiente sadio e equilibrado, bem como evitar riscos para a vida humana, dos animais e plantas.
Segue abaixo as últimas ocorrências de queimada urbana atendidas e controladas pelo PAM/RINEM do município de Santa Rita do Passa Quatro:
Data |
Local |
25/04/2021 |
Rotatória do Horto Florestal |
30/04/2021 |
Terreno próximo à Capela São Francisco |
01/05/2021 |
Terreno no bairro Jardim Vila Real |
01/05/2021 |
Terreno na Rua Domingos Teodoro de Souza – Bonanza |
03/05/2021 |
Terreno na Rua Alcides do Nascimento |
05/05/2021 |
Terreno no bairro Figueira Branca |
06/05/2021 |
Zona Rural próxima ao Ibó e Rei do Suco |
06/05/2021 |
Zona Rural próxima ao Barro Preto |
A PMSRPQ pede encarecidamente que pessoas que testemunhem alguém colocando fogo em terrenos e principalmente em matas, que denunciem ao Departamento de Agricultura e Meio Ambiente através dos telefones 3582-9007 e 3582-9004.